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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37964 de 02 de Dezembro de 1997

Altera o anexo único do Decreto nº 37.955, de 27 de novembro de 1997, que institui turno único de trabalho nos serviços da Administração Direta, Autarquias e Fundações de Direito Público.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 37964 /1997