Artigo 14, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37865 de 05 de Novembro de 1997
Aprova e institui o Regimento Interno do Fundo de Desenvolvimento da Vitivinicultura - FUNDOVITIS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Compete ao Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento, na condição de Presidente do Conselho Deliberativo do FUNDOVITIS, além de presidir diretamente as reuniões do Conselho:
I
indicar os membros da Secretaria Executiva do Fundo, bem como o seu Secretário Executivo;
II
baixar resoluções, normas de procedimento e instruções disciplinadoras do uso das recursos do FUNDOVITIS;
III
convocar previamente os membros do Conselho Deliberativo para reuniões ordinárias ou extraordinárias, visando tratar e decidir assuntos do Fundo, exercendo o voto de qualidade, quando necessário.
IV
adotar as medidas necessárias à eficácia e racionalização dos serviços do Conselho Deliberativo;
V
assinar convênios, protocolos e acordos - quando delegada tal atribuição pelo Governador do Estado, contratos e ajustes de qualquer espécie que objetivem a captação ou aplicação de recursos do Fundo;
VI
remeter à Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, através de sua Seccional junto à Secretaria da Agricultura e Abastecimento, os documentos necessários para o controle da execução orçamentária e financeira do Fundo.
VII
submeter ao Conselho Deliberativo os casos omissos e dúvidas resultantes da aplicação do presente Regimento.