Artigo 9º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37507 de 25 de Junho de 1997
Institui o Programa Selo de Qualidade RS, estabelece diretrizes básicas para a concessão do Certificado Padrão de Qualidade RS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Conselho de Promoção e de Concessão do Selo de Qualidade RS contará, como seu órgão de apoio técnico e administrativo, com o Comitê Executivo do Programa Selo de Qualidade RS, que atuará como Secretaria-Executiva do Conselho e executará as ações necessárias à regulação, análise, concessão, uso, manutenção e cassação do Selo de Qualidade RS e do Certificado Padrão de Qualidade RS, conforme regulamento.
§ 1º
O Comitê Executivo do Programa Selo de Qualidade RS será integrado por técnicos da Administração Direta e Indireta do Estado, conforme disposto em regulamento.
§ 2º
O Presidente do Conselho de Promoção e de Concessão do Selo de Qualidade RS designará como Coordenador do Comitê Executivo referido no "caput" deste artigo um de seus integrantes.