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Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37507 de 25 de Junho de 1997

Institui o Programa Selo de Qualidade RS, estabelece diretrizes básicas para a concessão do Certificado Padrão de Qualidade RS e dá outras providências.

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Art. 9º

O Conselho de Promoção e de Concessão do Selo de Qualidade RS contará, como seu órgão de apoio técnico e administrativo, com o Comitê Executivo do Programa Selo de Qualidade RS, que atuará como Secretaria-Executiva do Conselho e executará as ações necessárias à regulação, análise, concessão, uso, manutenção e cassação do Selo de Qualidade RS e do Certificado Padrão de Qualidade RS, conforme regulamento.

§ 1º

O Comitê Executivo do Programa Selo de Qualidade RS será integrado por técnicos da Administração Direta e Indireta do Estado, conforme disposto em regulamento.

§ 2º

O Presidente do Conselho de Promoção e de Concessão do Selo de Qualidade RS designará como Coordenador do Comitê Executivo referido no "caput" deste artigo um de seus integrantes.