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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37067 de 11 de Dezembro de 1996

Revoga o Decreto nº 36.923, de 07 de outubro de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de dezembro de 1996.


Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 36.923, de 07 de outubro de 1996, que declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no Município de Ijuí - RS.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTÔNIO BRITTO, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37067 de 11 de Dezembro de 1996