Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37067 de 11 de Dezembro de 1996
Revoga o Decreto nº 36.923, de 07 de outubro de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de dezembro de 1996.
Fica revogado o Decreto nº 36.923, de 07 de outubro de 1996, que declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no Município de Ijuí - RS.
ANTÔNIO BRITTO, Governador do Estado.