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Artigo 9º, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36498 de 11 de Março de 1996

Aprova o Regimento Interno da Casa Militar.

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Art. 9º

À Divisão de Rádio-Comunicações compete:

a

manter em funcionamento o sistema de Rádio-Comunicações dos palácios governamentais;

b

disciplinar e fiscalizar as mensagens Operacionais da Casa Militar;

c

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.