Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36498 de 11 de Março de 1996
Aprova o Regimento Interno da Casa Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
À Divisão de Rádio-Comunicações compete:
a
manter em funcionamento o sistema de Rádio-Comunicações dos palácios governamentais;
b
disciplinar e fiscalizar as mensagens Operacionais da Casa Militar;
c
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.