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Artigo 38, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36498 de 11 de Março de 1996

Aprova o Regimento Interno da Casa Militar.

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Art. 38

A Subchefia de Defesa Civil tem função de Secretaria Executiva da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Parágrafo único

A instalação das Regionais de Defesa Civil, bem como a definição de seus municípios-sede, dar-se-á por ato do Chefe da Casa Militar, mediante estudo técnico do Subchefe da Defesa Civil.