Artigo 38 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36498 de 11 de Março de 1996
Aprova o Regimento Interno da Casa Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 38
A Subchefia de Defesa Civil tem função de Secretaria Executiva da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Parágrafo único
A instalação das Regionais de Defesa Civil, bem como a definição de seus municípios-sede, dar-se-á por ato do Chefe da Casa Militar, mediante estudo técnico do Subchefe da Defesa Civil.