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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36498 de 11 de Março de 1996

Aprova o Regimento Interno da Casa Militar.

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Art. 3º

Ao Gabinete compete:

a

presta assistência direta e imediata ao chefe da Casa Militar no que concerne a sua atividade política, social e administrativa, bem como em assuntos específicos da Casa Militar;

b

substituir o chefe da Casa Militar em seus impedimentos;

c

presidir o Conselho Técnico da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil;

d

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe da Casa Militar.

Parágrafo único

O Chefe da Casa Militar poderá constituir assessoria para assuntos específicos da Casa Militar e demais órgãos do Gabinete.