Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36498 de 11 de Março de 1996
Aprova o Regimento Interno da Casa Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º
Ao Gabinete compete:
a
presta assistência direta e imediata ao chefe da Casa Militar no que concerne a sua atividade política, social e administrativa, bem como em assuntos específicos da Casa Militar;
b
substituir o chefe da Casa Militar em seus impedimentos;
c
presidir o Conselho Técnico da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil;
d
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe da Casa Militar.
Parágrafo único
O Chefe da Casa Militar poderá constituir assessoria para assuntos específicos da Casa Militar e demais órgãos do Gabinete.