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Artigo 28, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36498 de 11 de Março de 1996

Aprova o Regimento Interno da Casa Militar.

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Art. 28

Aos Chefes de Divisão incumbe:

a

dirigir, coordenar e supervisionar os serviços da Divisão, assegurando a produtividade dos trabalhos;

b

preservar a convergência dos resultados da Divisão com os objetivos da Subchefia;

c

participar com outros órgãos da Casa Militar, na realização de tarefas que mantenham correlação de atividades;

d

apresentar ao Subchefe relatórios periódicos das atividades da Divisão.