Artigo 28 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36498 de 11 de Março de 1996
Aprova o Regimento Interno da Casa Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Aos Chefes de Divisão incumbe:
a
dirigir, coordenar e supervisionar os serviços da Divisão, assegurando a produtividade dos trabalhos;
b
preservar a convergência dos resultados da Divisão com os objetivos da Subchefia;
c
participar com outros órgãos da Casa Militar, na realização de tarefas que mantenham correlação de atividades;
d
apresentar ao Subchefe relatórios periódicos das atividades da Divisão.