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Artigo 26, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36498 de 11 de Março de 1996

Aprova o Regimento Interno da Casa Militar.

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Art. 26

Ao Coordenador de Assessoria incumbe:

a

organizar, dirigir e coordenar as atividades da assessoria, prestando assistência e assessoramento direto ao Chefe da Casa Militar e demais órgãos da Casa Militar nos assuntos da respectiva competência.