Artigo 26 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36498 de 11 de Março de 1996
Aprova o Regimento Interno da Casa Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Ao Coordenador de Assessoria incumbe:
a
organizar, dirigir e coordenar as atividades da assessoria, prestando assistência e assessoramento direto ao Chefe da Casa Militar e demais órgãos da Casa Militar nos assuntos da respectiva competência.