Artigo 23, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36498 de 11 de Março de 1996
Aprova o Regimento Interno da Casa Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 23
À Divisão de Serviços Residenciais compete:
a
dirigir os serviços auxiliares;
b
coordenar as atividades de aprovisionadoria dos Palácios Governamentais;
c
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.