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Artigo 23 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36498 de 11 de Março de 1996

Aprova o Regimento Interno da Casa Militar.

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Art. 23

À Divisão de Serviços Residenciais compete:

a

dirigir os serviços auxiliares;

b

coordenar as atividades de aprovisionadoria dos Palácios Governamentais;

c

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.