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Artigo 20, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36498 de 11 de Março de 1996

Aprova o Regimento Interno da Casa Militar.

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Art. 20

À Divisão de Recursos Financeiros compete:

a

controlar a aplicação dos recursos orçamentários postos à disposição da Casa Militar;

b

coordenar a destinação dos recursos financeiros para a locação de veículos e aeronaves;

c

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.