Artigo 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36498 de 11 de Março de 1996
Aprova o Regimento Interno da Casa Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 20
À Divisão de Recursos Financeiros compete:
a
controlar a aplicação dos recursos orçamentários postos à disposição da Casa Militar;
b
coordenar a destinação dos recursos financeiros para a locação de veículos e aeronaves;
c
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.