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Artigo 2º, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36498 de 11 de Março de 1996

Aprova o Regimento Interno da Casa Militar.

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Art. 2º

A Casa Militar tem a seguinte estrutura:

I

órgãos de Assistência e Assessoramento Direto e Imediato ao Chefe da Casa Militar:

a

Gabinete;

b

Assessoria;

II

órgãos de Execução:

a

Subchefia de Operações: Divisão de Inteligência Operacional; Divisão de Segurança: Divisão de Assistência Militar Divisão de Rádio-Comunicações; Divisão de Precursoria e Viagens; Divisão de Planejamento.

b

Subchefia de Defesa Civil: Divisão Administrativa; Divisão de Apoio Técnico; Divisão de Assistência às Comunidades Atingidas; Divisão de Convênios; Divisão de Relações Comunitárias; Regionais de Defesa Civil.

III

Órgão de Apoio Administrativo:

a

Subchefia Administrativa: Divisão de Recursos Humanos; Divisão de Recursos Financeiros; Divisão de Teleprocessamento; Divisão de Patrimônio; Divisão de Serviços Residenciais; Divisão de Transporte.