Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36498 de 11 de Março de 1996
Aprova o Regimento Interno da Casa Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Casa Militar tem a seguinte estrutura:
I
órgãos de Assistência e Assessoramento Direto e Imediato ao Chefe da Casa Militar:
a
Gabinete;
b
Assessoria;
II
órgãos de Execução:
a
Subchefia de Operações: Divisão de Inteligência Operacional; Divisão de Segurança: Divisão de Assistência Militar Divisão de Rádio-Comunicações; Divisão de Precursoria e Viagens; Divisão de Planejamento.
b
Subchefia de Defesa Civil: Divisão Administrativa; Divisão de Apoio Técnico; Divisão de Assistência às Comunidades Atingidas; Divisão de Convênios; Divisão de Relações Comunitárias; Regionais de Defesa Civil.
III
Órgão de Apoio Administrativo:
a
Subchefia Administrativa: Divisão de Recursos Humanos; Divisão de Recursos Financeiros; Divisão de Teleprocessamento; Divisão de Patrimônio; Divisão de Serviços Residenciais; Divisão de Transporte.