Artigo 16, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36498 de 11 de Março de 1996
Aprova o Regimento Interno da Casa Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 16
À Divisão de Relações Comunitárias compete:
a
cadastrar e treinar o Corpo de Voluntários da Defesa Civil no Estado;
b
cadastrar e acompanhar os programas sociais existentes nos municípios, para auxiliar nas atividades educativas, preventivas, servindo de suporte ao Gabinete da Primeira Dama;
c
integrar a Defesa Civil Estadual com a Defesa Civil Municipal nas ações conjuntas com os meios de comunicação social;
d
elaborar cadastro de controle de palestras educativas, bem como elaborar o calendário de atividades em conjunto com as regionais, acompanhando os pedidos dos municípios e dos demais órgãos;
e
elaborar cursos para os órgãos de comunicação social, motivando-os a participarem das ações preventivas de Defesa Civil;
f
divulgar mensalmente as atividades preventivas, de socorro e os treinamentos executados pelos técnicos da Defesa Civil.