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Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36498 de 11 de Março de 1996

Aprova o Regimento Interno da Casa Militar.

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Art. 16

À Divisão de Relações Comunitárias compete:

a

cadastrar e treinar o Corpo de Voluntários da Defesa Civil no Estado;

b

cadastrar e acompanhar os programas sociais existentes nos municípios, para auxiliar nas atividades educativas, preventivas, servindo de suporte ao Gabinete da Primeira Dama;

c

integrar a Defesa Civil Estadual com a Defesa Civil Municipal nas ações conjuntas com os meios de comunicação social;

d

elaborar cadastro de controle de palestras educativas, bem como elaborar o calendário de atividades em conjunto com as regionais, acompanhando os pedidos dos municípios e dos demais órgãos;

e

elaborar cursos para os órgãos de comunicação social, motivando-os a participarem das ações preventivas de Defesa Civil;

f

divulgar mensalmente as atividades preventivas, de socorro e os treinamentos executados pelos técnicos da Defesa Civil.