Artigo 15, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36498 de 11 de Março de 1996
Aprova o Regimento Interno da Casa Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 15
À Divisão de Convênios compete:
a
estabelecer os procedimentos referentes a oficialização para decretação do estado de emergência ou calamidade das localidades atingidas;
b
fiscalizar a correta aplicação dos recursos liberados;
c
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.