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Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36498 de 11 de Março de 1996

Aprova o Regimento Interno da Casa Militar.

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Art. 15

À Divisão de Convênios compete:

a

estabelecer os procedimentos referentes a oficialização para decretação do estado de emergência ou calamidade das localidades atingidas;

b

fiscalizar a correta aplicação dos recursos liberados;

c

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.