Artigo 10º, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36498 de 11 de Março de 1996
Aprova o Regimento Interno da Casa Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 10
À Divisão de Precursoria e Viagens compete:
a
estabelecer contatos com as autoridades nos locais a serem visitados;
b
dirigir e coordenar as ações da precursoria;
c
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.