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Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36498 de 11 de Março de 1996

Aprova o Regimento Interno da Casa Militar.

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Art. 10

À Divisão de Precursoria e Viagens compete:

a

estabelecer contatos com as autoridades nos locais a serem visitados;

b

dirigir e coordenar as ações da precursoria;

c

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.