Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36342 de 08 de Dezembro de 1995
Modifica o Decreto nº 35.160, de 23/03/94, que regulamenta a Lei nº 10.045, de 29/12/93, que estabelece tratamento diferenciado às microempresas, aos microprodutores rurais e às empresas de pequeno porte.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto às alterações nºs 007 a 016, a partir de 1º de janeiro de 1996.