Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36340 de 06 de Dezembro de 1995
Aprova o Regulamento do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente, criado pela Lei nº 10.250, de 30 de agosto de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente, criado pela Lei nº 10.250, de 30 de agosto de 1994, que baixo com este Decreto.
Art. 1º
O Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente, criado pela Lei nº 10.250, de 30 de agosto de 1994, vinculado operacionalmente à Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social e gerido pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDICA -, tem por objetivo atuar como captador e repassador dos recursos de que trata o artigo 2º deste Regulamento, em consonância com os critérios fixados pelo CEDICA, facilitando a sua aplicação nas ações destinadas à política de atendimento e aos programas de proteção e defesa da criança e do adolescente.