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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36325 de 27 de Novembro de 1995

Altera o Decreto nº 36.040, de 20 de junho de 1995, que dispõe sobre a estrutura básica da Casa Militar e dá outras providências.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.