Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36325 de 27 de Novembro de 1995
Altera o Decreto nº 36.040, de 20 de junho de 1995, que dispõe sobre a estrutura básica da Casa Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.