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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36325 de 27 de Novembro de 1995

Altera o Decreto nº 36.040, de 20 de junho de 1995, que dispõe sobre a estrutura básica da Casa Militar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de novembro de 1995.


Art. 1º

Fica acrescentada a alínea "e", no artigo 5º, do Decreto nº 36.040, de 20 de junho de 1995, com a seguinte redação: e) organizar, dirigir e executar o serviço de transporte do Palácio Piratini, bem como requisitar veículos de outros órgãos estaduais.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36325 de 27 de Novembro de 1995