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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36325 de 27 de Novembro de 1995

Altera o Decreto nº 36.040, de 20 de junho de 1995, que dispõe sobre a estrutura básica da Casa Militar e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica acrescentada a alínea "e", no artigo 5º, do Decreto nº 36.040, de 20 de junho de 1995, com a seguinte redação: e) organizar, dirigir e executar o serviço de transporte do Palácio Piratini, bem como requisitar veículos de outros órgãos estaduais.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 36325 /1995