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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36264 de 31 de Outubro de 1995

Aprova o Regulamento do Fundo Operação Empresa (FUNDOPEM - RS), instituído pela Lei nº 6.427, de 13 de outubro de 1972.

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Art. 7º

A Carta-Consulta, conforme modelo fornecido pelos órgãos e entidades credenciados pelo Conselho Diretor, devidamente preenchida pela empresa, será protocolada junto à Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais, pela Coordenadoria Adjunta da Central do Sistema Estadual para Atração e Desenvolvimento de Atividade Produtivas (SEADAP), criada pelo Decreto nº 32.594, de 15 de agosto de 1987.

Parágrafo único

Somente serão protocoladas as Cartas-Consulta que estiverem completas, inclusive com todos os anexos.

Anexo

Texto

REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA (FUNDOPEM-RS)