Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36264 de 31 de Outubro de 1995
Aprova o Regulamento do Fundo Operação Empresa (FUNDOPEM - RS), instituído pela Lei nº 6.427, de 13 de outubro de 1972.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Carta-Consulta, conforme modelo fornecido pelos órgãos e entidades credenciados pelo Conselho Diretor, devidamente preenchida pela empresa, será protocolada junto à Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais, pela Coordenadoria Adjunta da Central do Sistema Estadual para Atração e Desenvolvimento de Atividade Produtivas (SEADAP), criada pelo Decreto nº 32.594, de 15 de agosto de 1987.
Parágrafo único
Somente serão protocoladas as Cartas-Consulta que estiverem completas, inclusive com todos os anexos.