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Artigo 3º, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36264 de 31 de Outubro de 1995

Aprova o Regulamento do Fundo Operação Empresa (FUNDOPEM - RS), instituído pela Lei nº 6.427, de 13 de outubro de 1972.

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Art. 3º

Constituirão recursos do FUNDOPEM-RS:

a

dotações orçamentárias específicas;

b

resultado operacional próprio;

c

contribuições dos setores público e privado;

d

recursos provenientes do extinto Fundo do Estado do Rio Grande do Sul -(FUNDESG).

Parágrafo único

O resultado operacional próprio do Fundo terá, na forma do artigo 2º, destino preferencial a empresas industriais contribuintes do ICMS que não atinjam os pisos mínimos estabelecidos na alínea "b" do inciso III do artigo 6º, desde que realizem investimentos fixos, com exclusão de terrenos.

Anexo

Texto

REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA (FUNDOPEM-RS)