Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36264 de 31 de Outubro de 1995
Aprova o Regulamento do Fundo Operação Empresa (FUNDOPEM - RS), instituído pela Lei nº 6.427, de 13 de outubro de 1972.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos nºS 32.808/88, 32.855/88 e 34.054/91.
Art. 3º
Constituirão recursos do FUNDOPEM-RS:
a
dotações orçamentárias específicas;
b
resultado operacional próprio;
c
contribuições dos setores público e privado;
d
recursos provenientes do extinto Fundo do Estado do Rio Grande do Sul -(FUNDESG).
Parágrafo único
O resultado operacional próprio do Fundo terá, na forma do artigo 2º, destino preferencial a empresas industriais contribuintes do ICMS que não atinjam os pisos mínimos estabelecidos na alínea "b" do inciso III do artigo 6º, desde que realizem investimentos fixos, com exclusão de terrenos.