Artigo 25, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36264 de 31 de Outubro de 1995
Aprova o Regulamento do Fundo Operação Empresa (FUNDOPEM - RS), instituído pela Lei nº 6.427, de 13 de outubro de 1972.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Na implantação dos Programas Setoriais, poderá ser prevista a criação de Fundos de Desenvolvimento Tecnológico para o Setor (FDTS), que deverão ser constituídos pelas empresas com recursos oriundos da destinação de 1 (um) ponto do percentual do benefício concedido.
Parágrafo único
Os recursos dos FDTS serão liberados mensalmente de acordo a definição constante no Programa Setorial.