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Artigo 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36264 de 31 de Outubro de 1995

Aprova o Regulamento do Fundo Operação Empresa (FUNDOPEM - RS), instituído pela Lei nº 6.427, de 13 de outubro de 1972.

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Art. 25

Na implantação dos Programas Setoriais, poderá ser prevista a criação de Fundos de Desenvolvimento Tecnológico para o Setor (FDTS), que deverão ser constituídos pelas empresas com recursos oriundos da destinação de 1 (um) ponto do percentual do benefício concedido.

Parágrafo único

Os recursos dos FDTS serão liberados mensalmente de acordo a definição constante no Programa Setorial.

Anexo

Texto

REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA (FUNDOPEM-RS)