Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36264 de 31 de Outubro de 1995
Aprova o Regulamento do Fundo Operação Empresa (FUNDOPEM - RS), instituído pela Lei nº 6.427, de 13 de outubro de 1972.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Fundo Operação Empresa (FUNDOPEM-RS), instituído pela Lei nº 6.427, de 13 de outubro de 1972, com alterações posteriores, que tem por objetivo apoiar, mediante incentivo financeiro, a implantação e a expansão de projetos industriais de empresas de pequeno, médio e grande porte em nível regional e setorial, visando ao desenvolvimento econômico-social do Estado, reger-se-á por este Decreto.
Parágrafo único
Equiparam-se a projetos industriais os investimentos realizados na geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.