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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36264 de 31 de Outubro de 1995

Aprova o Regulamento do Fundo Operação Empresa (FUNDOPEM - RS), instituído pela Lei nº 6.427, de 13 de outubro de 1972.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento do Fundo Operação Empresa (FUNDOPEM-RS), instituído pela Lei nº 6.427, de 13 de outubro de 1972, com alterações posteriores, que baixo com este Decreto.

Art. 1º

O Fundo Operação Empresa (FUNDOPEM-RS), instituído pela Lei nº 6.427, de 13 de outubro de 1972, com alterações posteriores, que tem por objetivo apoiar, mediante incentivo financeiro, a implantação e a expansão de projetos industriais de empresas de pequeno, médio e grande porte em nível regional e setorial, visando ao desenvolvimento econômico-social do Estado, reger-se-á por este Decreto.

Parágrafo único

Equiparam-se a projetos industriais os investimentos realizados na geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.

Anexo

Texto

REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA (FUNDOPEM-RS)