Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35785 de 30 de Dezembro de 1994
Cria o Posto Policial na localidade de Quintão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 1994.
Fica criado o Posto Policial da Polícia Civil na localidade de Quintão, subordinado à Delegacia de Polícia do 2º Distrito de Cidreira (Pinhal).
Compete à Chefia de Polícia Civil, a instalação e demais medidas necessárias ao bom funcionamento do Posto ora criado.
ALCEU COLLARES, Governador do Estado.