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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35785 de 30 de Dezembro de 1994

Cria o Posto Policial na localidade de Quintão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 1994.


Art. 1º

Fica criado o Posto Policial da Polícia Civil na localidade de Quintão, subordinado à Delegacia de Polícia do 2º Distrito de Cidreira (Pinhal).

Art. 2º

Compete à Chefia de Polícia Civil, a instalação e demais medidas necessárias ao bom funcionamento do Posto ora criado.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


ALCEU COLLARES, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35785 de 30 de Dezembro de 1994