Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35785 de 30 de Dezembro de 1994
Cria o Posto Policial na localidade de Quintão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete à Chefia de Polícia Civil, a instalação e demais medidas necessárias ao bom funcionamento do Posto ora criado.