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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35785 de 30 de Dezembro de 1994

Cria o Posto Policial na localidade de Quintão.

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Art. 2º

Compete à Chefia de Polícia Civil, a instalação e demais medidas necessárias ao bom funcionamento do Posto ora criado.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 35785 /1994