Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35785 de 30 de Dezembro de 1994
Cria o Posto Policial na localidade de Quintão.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria o Posto Policial na localidade de Quintão.
Revogam-se as disposições em contrário.