Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35785 de 30 de Dezembro de 1994
Cria o Posto Policial na localidade de Quintão.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria o Posto Policial na localidade de Quintão.
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