Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35781 de 30 de Dezembro de 1994
Altera o Decreto nº 35.707, de 14 de dezembro de 1994, que institui o Projeto Articulado de Desenvolvimento para as regiões da Campanha, Central, Fronteira-Oeste, Centro-Sul e Sul do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.