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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35781 de 30 de Dezembro de 1994

Altera o Decreto nº 35.707, de 14 de dezembro de 1994, que institui o Projeto Articulado de Desenvolvimento para as regiões da Campanha, Central, Fronteira-Oeste, Centro-Sul e Sul do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 1994.


Art. 1º

Fica alterado o artigo 2º, inciso I, do Decreto nº 35.707, de 14 de dezembro de 1994, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - (...) I - (...), desde que atendam às normas do Fundo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ALCEU COLLARES, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35781 de 30 de Dezembro de 1994