Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35781 de 30 de Dezembro de 1994
Altera o Decreto nº 35.707, de 14 de dezembro de 1994, que institui o Projeto Articulado de Desenvolvimento para as regiões da Campanha, Central, Fronteira-Oeste, Centro-Sul e Sul do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 1994.
Fica alterado o artigo 2º, inciso I, do Decreto nº 35.707, de 14 de dezembro de 1994, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - (...) I - (...), desde que atendam às normas do Fundo.
ALCEU COLLARES, Governador do Estado.