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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35781 de 30 de Dezembro de 1994

Altera o Decreto nº 35.707, de 14 de dezembro de 1994, que institui o Projeto Articulado de Desenvolvimento para as regiões da Campanha, Central, Fronteira-Oeste, Centro-Sul e Sul do Estado.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 35781 /1994