Artigo 9º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35749 de 26 de Dezembro de 1994
Aprova o Regimento Interno do Fundo Brigada Militar - FBM, instituído pela Lei nº 9.706, de 24 de julho de 1992, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As proposições de desembolsos financeiros, encaminhadas pelas Organizações Policiais-Militares (OPM), na forma a ser definida em Resolução, deverão ser endereçadas ao Comandante-Geral da Brigada Militar ou a quem por ele for indicado, juntamente com os anexos referentes à legislação e com outros dados informativos.
§ 1º
As proposições, após relatadas pelo Secretário Executivo do FBM, serão incluídas na pauta da sessão seguinte, para serem discutidas e votadas.
§ 2º
As informações prestadas pelo Secretário Executivo, anexadas aos processos, restringir-se-ão aos aspectos legais e técnico-financeiros.