Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35749 de 26 de Dezembro de 1994
Aprova o Regimento Interno do Fundo Brigada Militar - FBM, instituído pela Lei nº 9.706, de 24 de julho de 1992, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os recursos financeiros do FBM serão administrados pela Brigada Militar, através de um Conselho Superior, composto por 03 (três) membros, sob a presidência do Comandante-Geral da Corporação.
§ 1º
Os integrantes do Conselho Superior do FBM serão nomeados pelo Governador do Estado, mediante indicação do Comandante-Geral, dentre Oficiais Superiores do Quadro de Oficiais de Polícia Militar, em serviço ativo na Corporação.
§ 2º
Os membros titulares do Conselho Superior serão substituídos em suas faltas ou impedimentos legais, pelos respectivos suplentes, designados previamente pelo Governador do Estado, mediante indicação do Comandante-Geral.