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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35749 de 26 de Dezembro de 1994

Aprova o Regimento Interno do Fundo Brigada Militar - FBM, instituído pela Lei nº 9.706, de 24 de julho de 1992, e dá outras providências.

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Art. 5º

Os recursos financeiros do FBM serão administrados pela Brigada Militar, através de um Conselho Superior, composto por 03 (três) membros, sob a presidência do Comandante-Geral da Corporação.

§ 1º

Os integrantes do Conselho Superior do FBM serão nomeados pelo Governador do Estado, mediante indicação do Comandante-Geral, dentre Oficiais Superiores do Quadro de Oficiais de Polícia Militar, em serviço ativo na Corporação.

§ 2º

Os membros titulares do Conselho Superior serão substituídos em suas faltas ou impedimentos legais, pelos respectivos suplentes, designados previamente pelo Governador do Estado, mediante indicação do Comandante-Geral.

Anexo

Texto

REGIMENTO INTERNO DO FUNDO BRIGADA MILITAR - FBM