Artigo 4º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35749 de 26 de Dezembro de 1994
Aprova o Regimento Interno do Fundo Brigada Militar - FBM, instituído pela Lei nº 9.706, de 24 de julho de 1992, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As disponibilidades do Fundo BM destinam-se a:
I
programas e projetos de trabalho relacionados com os reaparelhamentos administrativo e operacional bem como com a ampliação da capacidade instalada da Brigada Militar;
II
promoção e financiamento de estudos e pesquisas;
III
aquisição de material de consumo específico;
IV
aquisição de serviços específicos de terceiros e remuneração de serviços pessoais;
V
impressão e reimpressão de trabalhos técnicos e de divulgação técnico-profissional relacionados com as atividades do órgão;
VI
aquisição de materiais permanentes e de equipamentos especiais;
VII
transferências correntes, na forma da legislação vigente;
VIII
execução de obras novas e ampliações, bem como de melhorias e adaptações nas áreas físicas integrantes da rede de prestação de serviços da Brigada Militar;
IX
aquisição de bens de capital, já em utilização;
X
apoio a projetos habitacionais destinados a policiais-militares da ativa, na forma da legislação;
XI
apoio à programas de desenvolvimento institucional, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, racionalização e modernização de rotinas e procedimentos e outras melhorias na administração da Corporação;
XII
outras despesas de capital ou de custeio que, especificamente, atendam aos interesses e objetivos institucionais da Brigada Militar.